ARTIGO – GRUPO AVANZI
ATM e UTM no contexto da Aviação Civil e Drones.
Em breve as aeronaves não tripuladas terão instaladas a bordo equipamentos capazes de detectar e avisar o piloto de possíveis obstáculos ou outras aeronaves.
Tais sistemas serão capazes de identificar situações de conflito em potencial e realizar manobras automaticamente quando um objeto for detectado, especialmente em situações de perda de enlace.
Para entender um pouco mais sobre o contexto UTM, precisamos falar um pouco do que é ATM.
ATM é um Sistema de Gerenciamento de Tráfego Aéreo concebido há mais de 7 décadas, extremamente conservador, muito bem regulado e com papéis e responsabilidades bem definidos.
Nesse contexto, UTM está sendo concebido como um subsistema de ATM, que atualmente rege a Aviação Tripulada em geral.
Com o aumento da frota de drones em âmbito mundial haverá um natural entrelaçamento e sobreposição destes dois sistemas ATM e UTM, no qual aeronaves tripuladas e não tripuladas compartilharão o mesmo espaço aéreo.
Outra questão relevante é que tudo está sendo planejado em escala global, uma vez que será comum as aeronaves não tripuladas, em breve transportarem passageiros.
Em todo o mundo as companhias aéreas e fabricantes de aeronaves estão investindo em projetos de mobilidade urbana envolvendo drones.
Também convém esclarecer que para a efetiva implementação de UTM no Brasil há 6 princípios orientadores, são eles:
- Segurança operacional;
- Seres humanos;
- Tecnologia;
- Informações;
- Colaboração;
- Continuidade.
Na transição para a implementação do UTM nos EUA, por exemplo, o FAA – Federal Aviation Administration, atualmente está convidando os operadores das aeronaves que não possuem emissão de localização em tempo real a implantar um “Remoto ID Kit”.
Este Kit possibilita o rastreamento em todo território norte-americano. No Brasil, dos 9 requisitos internacionais para implantação de UTM, 5 já foram implementados.
São eles:
- Autorização de voo;
- Regras e leis implementadas;
- Separação de aeronaves;
- Informações aeronáuticas;
- Registro de aeronaves.
Os outros 4 itens que a Portaria nº 439 do DECEA evidência são:
- Planejamento de voo em ambiente UTM;
- Rastreamento da aeronave em tempo real em ambiente UTM;
- Identificação remota da aeronave em ambiente UTM;
- Mapeamento de obstáculos e capacidade da aeronave de detectar e desviar automaticamente.
A Portaria nº 439 do DECEA passa a constituir um importante Marco Regulatório no tocante à utilização de drones no âmbito empresarial, especialmente para as entidades públicas e privadas comprometidas com a adoção e implementação de Políticas ESG.
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