Muitos me perguntam qual é a diferença entre operação em caráter primário e caráter secundário.
Quando é outorgada a uma entidade o direito de utilização de uma radiofrequência (frequência), a entidade pode ter ou não direito à proteção de sua comunicação em caso de interferências prejudiciais. As frequências que operam em caráter secundário não têm direito de proteção contra interfêrencias prejudiciais. As entidades autorizadas a operarem em caráter primário possuem proteção contra interferências prejudiciais, podendo acionar a Anatel caso terceiros pertubem seu direito.
Dane Avanzi
Diretor de Marketing – Grupo Avanzi
Advogado Especializado em Telecom
Diretor Superintendente – Instituto Avanzi
Boa tarde
O que é considerado sistema Primário neste caso? Seria Telefonia Celular, Televisão e Rádio AM/FM? Sistemas de comunicação publico?
Obrigado
Gabriel