ARTIGO – GRUPO AVANZI
Importância da LGPD na contratação de procuradores – ANATEL, ANAC, DECEA.

A lei geral de proteção de dados, popularmente chamada de LGPD, de forma simplificada tem por objetivo proteger dados e informações das pessoas.
Essa proteção de dados tem como finalidade preservar os indivíduos de vários dissabores, desde ligações abusivas de call centers até situações bem mais graves como emissão de documentos falsificados entre outros.
É importante ressaltar que a questão de proteção de dados é uma questão mundial de todas as autoridades legisladoras mundo afora, justamente porque vivemos em um mundo globalizado e digitalizado.
Com a digitalização de muitos processos, cada vez mais utilizaremos documentos digitais e praticaremos os atos da vida pública em cartórios de modo virtual por videoconferências, por exemplo.
Por conta disso e de muitos outros fatores do mundo, que se virtualiza cada dia um pouco mais, a proteção e guarda de todos os dados, no contexto empresarial, deve ser um ponto de atenção nas agendas dos bons gestores.
Resumidamente a lei geral de proteção de dados divide os dados em categorias.
– Dados públicos;
– Dados anonimizados;
– Dados sensíveis.
Esta última, chamada de dados sensíveis, são os dados relativos ao reconhecimento facial e impressões digitais.
Com esses dados associados à uma documentação básica, é possível teoricamente, emitir documentos oficiais.
Como a lei geral de proteção de dados, à rigor, tem como objetivo preservar os dados das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também devem segui-la em diversas situações.
A principal delas é em relação aos funcionários em geral, especialmente os diretores da empresa.
Por conta disso, a escolha da empresa responsável por representá-la em ministérios e agências públicas, deve ser muito criteriosa, pois esta empresa terá acesso aos dados cadastrais do Representante Legal, estatutário ou CEO da empresa.
Tal fato, não é motivo de preocupação desde que a empresa que recebe poderes de representação tenha um processo claro e editável em conformidade com a lei geral de proteção de dados e uma política publicada, de modo claro e transparente aos clientes.
É muito importante que empresa e inclusive terceiros possuam um processo rastreável com o Gestor de Proteção de Dados designado, processo de descarte de dados e informações sobre quem na organização teve acesso aos dados sensíveis.
Outra providência importante é conhecer o profissional que te representará junto aos órgãos públicos, avaliar seu conhecimento e a capacidade técnica sobre o assunto que será tratado.
A relação entre cliente e procurador é personalíssima, baseada em confiança.

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Nosso compromisso abrange a empresa e os representantes que interagem conosco, garantindo alto nível de compromisso e qualidade.
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