ARTIGO – GRUPO AVANZI
Licenciamento ANATEL
Você conhece as 12 fases da tramitação?

O gestor de radiocomunicação profissional ao contratar um serviço de licenciamento de frequências, no Serviço Limitado Privado, precisa estar atento a uma série de detalhes, e, também conhecer um pouco sobre o trâmite do processo na ANATEL.
Sei que este trâmite é confuso e “cheio de vírgulas” para os leigos e para os profissionais que não vivenciam essa rotina.
Nós da AVANZI, desenvolvemos uma metodologia para o trâmite do processo na ANATEL, que é composta por 12 fases.
FASE 1 – Envio da Documentação
A tramitação do processo começa com o envio da documentação jurídica compatível com a classificação fiscal da entidade.
Pessoas físicas possuem uma lista de documentos e pessoas jurídicas uma outra lista.
FASE 2 – Pré-cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – ANATEL
Com o recebimento e conferência dos dados e documentos é feito um pré-cadastro no Sistema Eletrônico de Informações, popularmente chamado por SEI ANATEL.
FASE 3 – Declaração de concordância e veracidade
Após o pré-cadastro é necessário o encaminhamento de um termo de declaração de concordância e veracidade.
Etapa extremamente importante pois esta declaração gerará direitos e obrigações para o usuário de radiocomunicação.
FASE 4 – Assinatura Digital
O representante legal perante a receita federal, assina digitalmente o termo, conferindo legitimidade ao processo.
FASE 5 – Liberação do Acesso
A Anatel, em posse e validação do termo de declaração de concordância e veracidade, fará a liberação do acesso do representante legal ao sistema e é emitida no SEI ANATEL uma procuração eletrônica.
Importante nesta etapa se atentar às regras, normas e às boas práticas da LGPD.
FASE 6 – Autocadastramento Mosaico
Depois das procurações emitidas é solicitada uma senha para autocadastramento no sistema Mosaico da ANATEL.
FASE 7 – Vistorias de Campo
A engenharia da empresa contratada para o licenciamento, efetiva os trabalhos de levantamento de características técnicas das estações de radiocomunicação em campo.
FASE 8 – Adequação da Operação às Normas Técnicas
A Engenharia da empresa contratada, tem como obrigação adequar as necessidades da operação às normas técnicas vigentes.
FASE 9 – Pré-Projeto
Uma vez concluído o pré-projeto com radiofrequências a serem utilizadas, é solicitado à ANATEL o Ato de Autorização das Radiofrequências, tantas quantas o projeto demandar.
É muito importante que o pré-projeto seja elaborado com muita técnica e precisão, para evitar retrabalhos e tributação excedente.
Um Pré-Projeto mal elaborado representa um grande retrabalho e prejuízos financeiros, o que nenhum bom gestor deseja.
Um gestor mal assessorado, poderá carregar um fardo desnecessário.
FASE 10 – Autorização no Diário Oficial da União
O monitoramento intensivo pela empresa contratada, do Diário Oficial da União, se faz necessário para que o pedido não seja arquivado e tenha que recomeçar do zero.
Uma vez publicado o Ato de Autorização no Diário Oficial da União, o engenheiro responsável deve prosseguir com o cadastramento no MOSAICO, com os dados técnicos do sistema de radiocomunicação.
A topologia da rede, terminais e localidades de interesse, serão apresentadas para avaliação dos engenheiros de outorga da ANATEL.
FASE 11 – A Análise da Anatel
É submetida a análise dos engenheiros da ANATEL que podem aprovar ou reprovar o processo.
Havendo REPROVAÇÃO, há que se apresentar justificativas técnicas sobre o pleito ou caso haja inconsistências, deve-se re-apresentar o projeto conforme orientações da ANATEL.
Com a APROVAÇÃO e o recolhimento de todas as TAXAS que incidem durante o trâmite do processo – no mínimo 3 taxas – PPDESS, PPDUR e TFI – serão emitidas as licenças de funcionamento de estação.
FASE 12 – Responsabilidade Técnica
Para a emissão das licenças, são apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnicas – as chamadas ART’s.
Também são apresentados: o Termo de Responsabilidade de Instalação e o Relatório de Conformidade com a Resolução n° 700.
A Resolução n° 700 da Anatel trata dos efeitos da irradiação de ondas eletromagnéticas não ionizantes no meio ambiente e saúde.
Para os clientes da Avanzi, os documentos digitalizados seguem por pasta eletrônica.
Notem que essas 12 fases do processo são muito importantes para a conclusão com êxito da documentação e regularidade da sua rede de radiocomunicação.
Com um projeto sempre atualizado, o gestor de radiocomunicação obterá os seguintes benefícios:
1. Segurança jurídica;
2. Eficiência e eficácia na gestão do recurso de radiocomunicação;
3. Mitigação da possibilidade de interferências prejudiciais e eventuais autuações e multas da ANATEL.
Para ter todos estes benefícios na sua organização, um bom gestor, entende o real valor de estar bem assessorado.

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