ARTIGO – GRUPO AVANZI
UTM – Como se preparar para o futuro da operação com Drones?
O intuito deste vídeo é informar ao gestor da área de drones, o passo a passo sobre como conduzir a transição para um ambiente UTM de modo gradual e participativo com todos que atuam nessa frente de trabalho.
Antes de continuar, me permita explicar o que é o UTM.
A sigla UTM é uma abreviação para o termo em inglês Unmanned Aircraft System Traffic Management. Em português, Gerenciamento de Tráfego de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas.
No começo de setembro de 2022 a portaria nº 439 aprovou a DCA 351-6 que trata da “Concepção Operacional de UTM Nacional”.
Esta norma define as estratégias e diretrizes que todos os operadores de drones no Brasil deverão adotar.
A Portaria nº 439, dentre outros objetivos, visa estabelecer as linhas gerais do amplo ecossistema que irá compor as operações com drones, combinando as estratégias deste complexo ambiente com as regras de segurança operacional já existentes e em vigor no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, administrado pelo DECEA.
O Brasil, através de seus reguladores DECEA, ANAC e ANATEL, é um dos principais “Players” no contexto global e está sendo pioneiro na utilização de drones comercialmente em diversos segmentos, tais como:
Inspeções, segurança pública e privada, agronegócio, entre inúmeros outros.
Por conta disso, a frota de drones comerciais e recreativos tem crescido muito rapidamente.
O Ecossistema de UTM já está sendo implantado de maneira gradual no Brasil e no mundo.
A portaria foi publicada em 8 de setembro de 2022 e entra em vigor a partir de 3 de outubro de 2022.
Só para vocês terem uma ideia na cidade onde estou agora, Campinas no interior de São Paulo, está ocorrendo um projeto piloto de entrega de cargas com drones.
Recentemente em 2020 a plataforma SARPAS passou por uma atualização, sendo a principal delas a integração, através de um API, que garante a flexibilidade e a comunicação entre diversas outras plataformas.
O Sistema UTM é baseado em camadas de compartilhamento de informações e troca de dados de operador para operador, entendendo como operador a empresa proprietária da aeronave.
Visando obter uma operação segura, os operadores deverão compartilhar suas intenções de voo e as restrições de espaço aéreo já mapeadas no PLANO DE AVALIAÇÃO DE RISCO OPERACIONAL, comentado em outro vídeo aqui no canal.
Tais informações, vitais para a operação aérea, suportarão com eficácia o planejamento de voo no que tange às comunicações, separação de aeronaves, situação climática entre outras especificidades mapeadas.
Também no contexto do DECEA, estes são os Pilares da Segurança de Voo:
- Consciência situacional na operação de drones;
- Emissão de autorização com os requisitos operacionais do espaço aéreo pretendido;
- Emissão de categorias de permissão de voo, com diferenças entre o espaço aéreo controlado e não controlado;
- Planejamento operacional que suporte o compartilhamento de intenção de voo;
- Restrição de espaço aéreo e divulgação de informações consultivas e capacidade de resolver conflitos.
Tais contingências serão avaliadas pelo procedimento de autorização de desempenho no qual o operador deverá ser considerado apto a cumprir os requisitos destinados ao espaço aéreo pretendido, com o objetivo de garantir credibilidade, consistência e responsabilização aos operadores participantes deste ambiente.
Uma vez concedida a autorização, o operador estará apto a operar em determinada área com limites delineados. É possível ter acesso a uma área de operação estabelecida em uma única autorização de desempenho.
Ainda no contexto da segurança de voo, a Portaria nº 439 menciona um requisito essencial: a consciência situacional.
Entende-se por consciência situacional, “a percepção dos elementos no ambiente de planejamento e operação de voo, considerando um determinado volume de tempo e espaço, que serão utilizados na operação.
Desta percepção, decorre a capacidade do piloto em tomar decisões assertivas, às vezes em segundos.”
A base desta norma do DECEA é garantir segurança às aeronaves não tripuladas e tripuladas, as pessoas no ar e no solo, bem como as propriedades e bens comuns em ambos os ambientes. A lei também prevê alguns cenários que determinados operadores tenham prioridade em razão da natureza da atividade.
Para a efetiva segurança de voo, todos os operadores deverão informar a intenção de voo, local, data, horário, sendo que estas informações serão disponibilizadas em tempo real para outros usuários através da rede USS, sigla que designa Provedor de Serviço de Drone.
Para cada cenário de operação e altitude de voo, haverá um conjunto de regras específicas. Os procedimentos e regulamentos também variam conforme o tipo de operação de voo com ou sem contato visual com a aeronave.
Muito do que é hoje considerado uma boa prática passará a ser exigido pelas autoridades no ambiente UTM.
A Portaria nº 439 do DECEA passa a constituir um importante Marco Regulatório no tocante à utilização de drones no âmbito empresarial, especialmente para as entidades públicas e privadas comprometidas com a adoção e implementação de Políticas de ESG.
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