O fato ocorrido em 15/6 em Belo Horizonte em evento pró candidatura de Lula, mostra a face destrutiva da tecnologia. Segundo relatos da imprensa, o drone pulverizador utilizado em atividades agrícolas, aspergiu substância de mau odor nos participantes do evento.
O Governo Brasileiro através de suas autoridades (ANAC, DECEA e ANATEL) tem incentivado o uso da tecnologia, desregulamentando e facilitando uma série de procedimentos num esforço de desburocratizar e tornar o acesso dos empresários do agronegócio a tecnologia, que muito tem contribuído com o setor.
Em outros países do mundo o uso de drones é severamente restrito em razão de ser uma tecnologia com potencial bélico significativo, especialmente aqueles que possuem conflitos em suas fronteiras.
No Brasil, embora hajam normas técnicas que regulamentem o uso seguro dos drones, muitas são desconhecidas inclusive da maioria dos gestores das empresas que são diretamente responsáveis por atos ou fatos decorrentes da utilização ilícita das aeronaves.
O drone pulverizador em questão, mesmo se tratando de aeronave de valor expressivo, em torno de 100 mil reais (ou mais), pode ser adquirido em sites da internet e muitos deles não possuem Certificado de Aeronavegabilidade, fato que por si, representa um potencial de risco para o operador e pessoas ao redor.
Nesse contexto, muito ainda precisamos amadurecer enquanto sociedade para evitar que a tecnologia seja utilizada contra o ser humano e meio ambiente. Como este drone existem muitos no Brasil, operando clandestinamente e com pilotos sem formação sobre a legislação básica e principalmente noções de segurança de voo.
A documentação básica exigida por lei consiste em uma lista de mais de 20 documentos entre certificados da aeronave, dos pilotos, de acesso ao Espaço Aéreo, e no caso de drone pulverizador de registros específicos emitidos pelo MAPA – Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento.
Outras atividades como aerolevantamento, por exemplo, exige registro e autorização do Ministério da Defesa. Órgãos de segurança pública, defesa civil, possuem legislação especial que regulamenta a utilização com o fito de garantir a mínima segurança aos usuários e cidadãos em geral.
Outra norma violada no fato em questão é resguardada pela Lei Geral de Privacidade de Dados, pois os participantes de evento não autorizaram o sobrevoo da aeronave clandestina, sendo comum os drones possuírem câmeras fotográficas e de vídeo. Tal violação tem se tornado corriqueira em eventos em geral, casamentos, formaturas, shows entre outros. De um modo geral os organizadores de eventos precisam criar um protocolo de segurança para garantir tranquilidade aos participantes.
Dane Avanzi é empresário, advogado, pós-graduando em Direito Aeronáutico e co-autor do Livro “Operação com Drones: Deveres, responsabilidades e precauções de operadores individuais e empresariais”.
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