ARTIGO – GRUPO AVANZI
Uso Profissional de Drones – Plano de Avaliação de Risco operacional.
Para que falemos a mesma língua, acredito ser importante passarmos por alguns entendimentos gerais.
Perante as autoridades brasileiras e internacionais, o DRONE é considerado uma aeronave.
No Brasil existem muitas leis que regem a operação de drones e diversos órgãos reguladores, sendo os principais ANATEL, ANAC e DECEA.
A ANATEL regulamenta a radiofrequência, ou link de enlace, que permite o efetivo controle da aeronave.
Algumas aeronaves possuem homologação já providenciada pelo fabricante ou distribuidor, outros drones não possuem homologação. Nesse caso, devem ser solicitadas diretamente pelo usuário à ANATEL.
A perda dos link de enlace, é um dos principais riscos que devem ser mapeados em um documento exigido pela ANAC chamado Plano de Avaliação de Risco Operacional, cujo porte é obrigatório por lei em todas as operações.
Agora vou falar um pouco da legislação essencial relativa aos drones e dos princípios que norteiam as atividades das Agências Reguladoras no Brasil, sendo a principal delas, no contexto dos drones, a ANAC.
Para facilitar o entendimento, a ANAC, é como se fosse o “DETRAN” dos drones.
É na ANAC que registramos o drone e solicitamos o registro do seu piloto.
É muito importante que o drone e o piloto estejam com seus registros atualizados e compatíveis com a classe da aeronave, para que a empresa opere com regularidade.
Quanto ao DECEA, Departamento de Controle do Espaço Aéreo, para os voos abaixo de 30 metros de altitude não há necessidade de autorização.
Para os voos de 30 m até 120 metros de altitude, a autorização pode ser requerida via sistema SARPAS NG. Acima de 120 metros, existe um tipo de processo “especial” muito mais detalhado e rigoroso denominado NOTAM.
O Brasil, é considerado um dos países com uma postura fiscalizadora bastante liberal, permitindo que os próprios usuários de drones gerenciem seus riscos e criem Planos de Avaliação de Risco Operacional compatíveis com suas atividades.
Esta doutrina internacional, denominada Regulação Responsiva, diminui a carga burocrática do governo, tornando o Estado menos interventor na economia.
Este modelo, não deve ser confundido com uma inatividade da fiscalização.
A Fiscalização existe, com uma série de sanções, criminais, civis e MULTAS, para empresas que não mantenham os registros devidamente atualizados ou sejam negligentes na execução das operações.
Nesse contexto, o Plano de Avaliação de Risco Operacional é um documento legalmente exigido pela RBACE94.003, para cada tipo de operação.
Resumidamente a ANAC exige que o operador declare os riscos operacionais e as medidas mitigatórias adotadas, sob a ótica do direito aeronáutico.
Estas são as 3 situações consideradas críticas pelas autoridades brasileiras:
– a perda de link;
– a proteção da privacidade de terceiros e;
– a conscientização dos pilotos quanto às regras básicas do ar, especialmente em localidades próximas aos aeródromos.
Notem que são no mínimo 3 situações, para qualquer tipo de operação.
Quando me refiro à tipos de operação quero dizer que cada tipo de serviço executado com drones está sujeito a um conjunto de leis.
Por exemplo:
A pulverização de lavouras além das normas acima da ANAC, ANATEL e DECEA, também é regulada por normas do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A atividade de Aerolevantamento, além da ANAC, ANATEL e DECEA também é regulada pelo Ministério da Defesa.
Todas estas normas, em qualquer tipo de operação, devem constar no documento, que deve ser renovado anualmente.
Outro engano muito comum de gestores desinformados, é terceirizar o serviço sem fiscalizar a documentação das empresas terceirizadas.
O tomador de serviço é sempre responsável pela terceirizada, especialmente nas questões trabalhistas.
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