ARTIGO – GRUPO AVANZI
Utilização de Drones em Condomínios Horizontais e Verticais
Autores: Dane Marcos Avanzi e Carlos Marcelo Cardoso Fernandes
A utilização de aeronaves remotamente pilotadas, ou drones, é uma realidade crescente. A diminuição dos custos de aquisição e operação dessas aeronaves resultou na abertura de um grande leque de possibilidades tanto para o lazer quanto para atividades profissionais.
Como atividade relativamente nova no Brasil, a utilização ou a operação de drones é permeada pelo atendimento de várias legislações aeronáuticas e outras relativas ao direito do cidadão, como privacidade, uso de dados pessoais, etc.
Alguns condomínios, utilizando do poder de regular a relação entre os condôminos, tem legislado internamente no sentido de proibir a utilização de drones. Entretanto, não nos parece adequado essa solução salomônica, haja vista que a operação de drones profissionalmente nos condomínios horizontais e verticais pode ser de grande ajuda para uma série de situações, como verificação de problemas estruturais, vigilância de perímetro, prevenção de acidentes, prevenção de foto em matas próximas a residências.
Temos o relato de um condomínio em Goiânia que precisou contratar um serviço de voos de drones para encontrar uma onça que estava rondando os muros do condomínio, tendo sido encontrada a partir de rastros deixados na mata. Nesse mesmo condomínio, a utilização de drones orientou a confecção de aceiros nos limites com a área de preservação ambiental.
Para atividades de negociação de imóveis, também as filmagens aéreas são importantes, desde que aconteçam dentro dos limites da legislação que trataremos nessa cartilha.
É fundamental entender que as operações com drones, em desacordo com os critérios estabelecidos na legislação brasileira, expõem riscos ao próprio drone e aos demais usuários do espaço aéreo brasileiro e podem impedir ou dificultar a navegação aérea, afetando, inclusive, a segurança de voo.
Nos casos de sobrevoo de áreas habitadas, também poderá expor a integridade física de pessoas no solo e propriedades a perigo direto.
Importante ressaltar que a operação de UA próxima a aeródromos e auxílios à navegação aérea, sem a devida autorização do Órgão competente, é considerado Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil, podendo ser considerado crime.
Assim, condomínios verticais ou horizontais próximos a aeródromos, pistas de pouso e decolagem, helipontos e auxílios à navegação aérea (torres de comunicações, radares, etc.) devem orientar os condôminos que os voos são terminantemente proibidos, a não ser em casos especiais.
Nosso ponto de partida é o esclarecimento aos gestores de condomínio, em especial o síndico que é o representante legal, para fins legais e de direito, sobre a concepção de regulação de serviços públicos que tem norteado as agências reguladoras brasileiras, bem como outros órgãos governamentais da administração direta e indireta. Nesse contexto, mister salientar que a doutrina internacional da Regulação Responsiva, tem norteado a atual postura do Estado Brasileiro e o modo como interage com seus administrados, pessoas físicas e jurídicas em geral. .
Tal doutrina, tem adotado uma postura menos interventora do Estado na economia visando criar um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico, mediante a desburocratização e simplificação de emissão de autorizações, por exemplo. No entanto, devido ao fato de não haver uma fiscalização ostensiva por parte dos órgãos reguladores, o público em geral desconhece as regras necessárias para um voo seguro e aderente a legislação brasileira.
O Grupo Avanzi possui uma metodologia exclusiva, que permitir que os voos com drones possam acontecer nos condomínios, sejam eles horizontais ou verticais, sempre visando a mitigação de riscos de acidentes e incidentes a conscientização dos condôminos e prestadores de serviço; e, finalmente, a segurança jurídica dos síndicos e administradores cautos, quanto a esse tema.
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A Avanzi possui como missão, com o menor custo possível, agregar qualidade e benefícios em projetos sob medida para os nossos clientes.
Total aderências às Políticas ESG – Environmental, Social and Governance.
Cuidar do meio ambiente, ter responsabilidade social e adotar melhores práticas de governança.
Compromisso e Confiabilidade
Nossos valores, expressos em nossas políticas, tem como objetivo assegurar aos nossos clientes o menor impacto ambiental possível em respeito às comunidades que estão inseridos, sempre alinhados às melhores práticas de governança.
Nosso compromisso abrange a empresa e os representantes que interagem conosco, garantindo alto nível de compromisso e qualidade.
Políticas ESG – Environmental, Social and Governance
Enviroment (Meio Ambiente)
Desenvolvemos em todas nossas interações interna e externamente, a consciência ambiental mediante treinamentos e divulgação das normas relativas ao tema sustentabilidade.
Social
Investimos continuamente na valorização e capacitação de nossos recursos humanos, pois acreditamos que não há outra maneira de servir mais e melhor à sociedade através do fornecimento de nossos produtos e serviços.
Governance
Somos 100% comprometidos em todo nosso processo com a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), sendo uma das empresas pioneiras em nosso ramo a estar totalmente aderente.
Política Contra Corrupção
A Avanzi adota como regra expressa ser inaceitável a prática de qualquer ato de corrupção independente da conduta envolver agentes públicos, empresas privadas e indivíduos pessoas físicas, sejam eles de qualquer setor independentemente de qualquer quantia monetária.
Política Meio Ambiente
A Avanzi possui como objetivo assegurar aos nossos clientes o menor impacto ambiental possível em respeito às comunidades que estão inseridos.
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Política Proteção de Dados Pessoais
A Avanzi atua dentro das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação dos dados coletados.
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