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ARTIGO – GRUPO AVANZI

Como a Operação de Drones pode comprometer a sua política ESG.

Plano de Avaliação de Risco Operacional, a peça chave na Operação com Drones.

ARTIGO – GRUPO AVANZI

Como a Operação de Drones pode comprometer a sua política ESG.

Plano de Avaliação de Risco Operacional, a peça chave na Operação com Drones.

Na relação de documentos exigidos pela legislação brasileira para empresas, que utilizam drones profissionalmente, um deles tem passado despercebido, ou no mínimo está desatualizado para muitos gestores. Me refiro ao Plano de Avaliação de Riscos Operacionais que além de conter informações relevantes, o porte deste documento é item obrigatório em todas as operações.

Este documento é muito importante para que as responsabilidades e competências de cada integrante fiquem bem definidas. 

Cada profissional envolvido na operação com drones possui um elenco de competências e responsabilidades, à saber: gestor de documentos, piloto, gerente solicitante do voo, entre outros. A segurança de voo e suas medidas mitigatórias devem ser claramente compreendidas por todos da organização.

Na Matriz de Avaliação, parte integrante do Plano de Avaliação de Riscos Operacionais, constam todas estas informações e deve ser validado por todos os integrantes em questão. Também compõe este documento a relação de normas e regulamentos em vigor na data de sua elaboração.

A legislação estabelece que o Plano de Avaliação de Risco Operacional deve ser atualizado, pelo menos, a cada 12 meses ou sempre que houver alterações quanto à operação, novas aeronaves, voo em altitudes mais elevadas (como por exemplo os vôos acima de 120m), entre outros fatores.

No documento atualizado será revista a rotina de planejamento de voo, plano de ações mitigatórias, treinamentos necessários a todos os integrantes, dentre outras importantes medidas. A adoção destas medidas permitirá que todos os integrantes atuem com tranquilidade e segurança operacional.

Note que este tema está intimamente relacionado com o acesso seguro ao espaço aéreo regulado pelo DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo. 

Além das aeronaves da Aviação Regulada (Gol, Azul, TAM), existem aviões e helicópteros privados acessando aeródromos em rota de aproximação por diversas aerovias, bem como OPEA’s (Objeto projetado no Espaço Aéreo), que necessitam de atenção e aderência aos procedimentos que permeiam todos os integrantes da operação conforme já explicado. Além é claro, de outros drones. No Brasil, segundo dados da ANAC, a quantidade de registros oficiais triplicou de 2017 até 2021. 

Vale lembrar que, a partir de 120 metros de altitude é obrigatória a emissão de NOTAM, sendo passível de prisão os infratores dependendo do local de voo, independente de haver acidente ou não.

Além de aeródromos públicos em todo o Brasil há também aeroclubes, pistas de aviação agrícola, sendo provável que haja aeródromos privados homologados ou não pela ANAC na região de operação. 

No caso dos helicópteros por exemplo, segundo informativo Oficial do DECEA, costumam voar entre 60m e 120m de altitude aproximadamente em procedimento de pouso ou decolagem. 

Existem também outras áreas restritas que devem ser mapeadas e informadas com clareza aos pilotos e à alta administração da empresa para que os voos sejam realizados com dupla autorização: do DECEA e interna também, de modo a garantir segurança e rastreabilidade nos termos definidos em lei.

Ainda falando de aeródromos, aproximadamente a área de proteção se estende em um raio de 5,4 km a 9 km dependendo do tipo de operação, não se restringindo somente à instalação física do empreendimento.

Note que “restrita” não quer dizer “proibida”, podem ser obtidas NOTAM’s condicionadas aos procedimentos específicos de cada caso e disponibilidade de espaço segregado mediante avaliação do DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

A clareza deste amplo contexto a todos envolvidos na operação garantirá um ambiente seguro e controlado quanto maior for o envolvimento de todos os integrantes com essas metas de segurança. 

Há uma infinidade de outros tópicos a serem checados, pois no âmbito da Aviação Civil todas as nuances possuem muitos desdobramentos.

Concluindo, o assunto está intimamente ligado a ESG, tema extremamente relevante nas empresas compromissadas com sustentabilidade e segurança de seus Colaboradores e Comunidades onde atuam. 

 

Dane Avanzi é empresário, advogado, pós-graduando em Direito Aeronáutico e co-autor do Livro “Operação com Drones: Deveres, responsabilidades e precauções de operadores individuais e empresariais”.

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A Avanzi possui como missão, com o menor custo possível, agregar qualidade e benefícios em projetos sob medida para os nossos clientes.

Total aderências às Políticas ESG – Environmental, Social and Governance.

Cuidar do meio ambiente, ter responsabilidade social e adotar melhores práticas de governança.

Compromisso e Confiabilidade

Nossos valores, expressos em nossas políticas, tem como objetivo assegurar aos nossos clientes o menor impacto ambiental possível em respeito às comunidades que estão inseridos, sempre alinhados às melhores práticas de governança.

Nosso compromisso abrange a empresa e os representantes que interagem conosco, garantindo alto nível de compromisso e qualidade.

Políticas ESG – Environmental, Social and Governance

Enviroment (Meio Ambiente)
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Governance
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Política Meio Ambiente

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Política Proteção de Dados Pessoais

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