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ARTIGO – GRUPO AVANZI

Uso Profissional de Drones – Plano de Avaliação de Risco operacional.

ARTIGO – GRUPO AVANZI

Uso Profissional de Drones – Plano de Avaliação de Risco operacional.

O Drone é uma aeronave perante as autoridades brasileiras e internacionais. 

No Brasil há muitas leis que regem a operação de drones e diversos órgãos reguladores, sendo os principais ANATEL, ANAC e DECEA.  

A ANATEL regulamenta a radiofrequência, ou link de enlace, que permite o efetivo controle da aeronave. 

Algumas aeronaves possuem homologação já providenciada pelo fabricante ou distribuidor, outros drones não possuem homologação. Nesse caso, devem ser solicitadas diretamente pelo usuário à ANATEL.

 A perda dos link de enlace, é um dos principais riscos que devem ser mapeados em um documento exigido pela ANAC chamado Plano de Avaliação de Risco Operacional, cujo porte é obrigatório por lei em todas as operações.

Vou falar um pouco da legislação essencial relativa aos drones e dos princípios que norteiam as atividades das Agências Reguladoras no Brasil, sendo a principal delas, no contexto dos drones, a ANAC.  

Para facilitar o entendimento, a ANAC, é como se fosse o “DETRAN” dos drones. 

É na ANAC que registramos o drone e solicitamos o registro do seu piloto. 

É muito importante que o drone e o piloto estejam com seus registros atualizados e compatíveis com a classe da aeronave, para que a empresa opere com regularidade.

 Agora, para o drone “levantar voo”, o DECEA precisa ser informado e emitir uma autorização, pois é ele que faz o gerenciamento do espaço aéreo.

Existem regras para os voos de 30 m até 120 metros de altitude,  e um tipo de processo “especial” para a autorização de voos acima de 120 metros de altitude, muito mais detalhado e rigoroso. 

 Abaixo de 30 metros de altitude, embora esteja dispensado de autorização, há regras a serem seguidas, sendo uma delas muito importante no contexto do Plano de Avaliação de Risco Operacional. 

Me refiro ao direito à intimidade e à privacidade, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal.

O Brasil, é considerado um dos países com uma postura fiscalizadora bastante liberal, permitindo que os próprios usuários de drones gerenciem seus riscos e criem Planos de Avaliação de Risco Operacional compatíveis com suas atividades.  

 Esta doutrina internacional, denominada Regularização Responsiva, diminui a carga burocrática do governo, tornando o Estado menos interventor na economia.

Este modelo, não deve ser confundido com uma inatividade da fiscalização.

A Fiscalização existe, com uma série de sanções, criminais, cíveis e MULTAS, para empresas que não mantenham os registros devidamente atualizados ou sejam negligentes na execução das operações. 

 Nesse contexto, o Plano de Avaliação de Risco Operacional é um documento legalmente exigido pela RBACE94.003, para cada tipo de operação. 

Resumidamente a ANAC exige que o operador declare os riscos operacionais e as medidas mitigatórias adotadas, sob a ótica do direito aeronáutico.

Existem 3 situações de risco e medidas mitigatórias obrigatórias em cada tipo de operação e que devem constar neste documento. 

 

Estas são situações consideradas críticas pelas autoridades brasileiras: 

  • a perda de link;
  • a proteção da privacidade de terceiros e;
  • a conscientização dos pilotos quanto às regras básicas do ar, especialmente em localidades próximas aos aeródromos.

 

Notem que são no mínimo 3 situações, para qualquer tipo de operação.  

 Quando me refiro à tipos de operação quero dizer que cada tipo de serviço executado com drones está sujeito a um conjunto de leis. 

 

Por exemplo: 

A pulverização de lavouras além das normas acima da ANAC, ANATEL e DECEA, também é regulada por normas do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

A atividade de Aerolevantamento, além da ANAC, ANATEL e DECEA também é regulada pelo Ministério da Defesa. 

Todas estas normas, em qualquer tipo de operação, devem constar no documento, que deve ser renovado anualmente. 

No contexto do agronegócio, por exemplo, é de fundamental importância o mapeamento de áreas restritas, descritas no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei maior da Aviação Civil, abaixo somente da Constituição Federal.  

 Uma medida importante, em conformidade com o Código Brasileiro Aeronáutico, é o mapeamento de áreas restritas. 

Nos termos da lei, são consideradas áreas restritas: instalações militares, refinarias, presídios, subestações de energia elétrica, dentre outros. 

É muito importante que o responsável pela operação e piloto estejam devidamente informados quanto à estas instalações que consistem em pontos de atenção.  

 Com os pontos de atenção mapeados é possível elaborar as medidas mitigatórias que devem ser tomadas com o objetivo de não causar danos a terceiros e prevenir acidentes e incidentes aeronáuticos. 

 Outro engano muito comum de usuários desinformados, é terceirizar o serviço sem fiscalizar a documentação das empresas terceirizadas. 

O tomador de serviço é sempre responsável pela terceirizada, especialmente nas questões trabalhistas.

É muito importante que os envolvidos na operação com drones tenham sempre em mãos o Mapeamento das Áreas Restritas e o Plano de Avaliação de Risco Operacional e deve ser seguido pelos pilotos terceiros ou colaboradores. 

A frota nacional de drones vem aumentando de forma significativa. Ela triplicou de tamanho nos últimos 3 anos e conta hoje com aproximadamente 100 mil drones registrados.

As empresas que utilizam drones de forma profissional e com políticas de ESG, é de extrema importância manter toda a documentação, treinamentos e procedimentos essenciais atualizados. 

Outro ponto de atenção às empresas que utilizam drones profissionalmente é a expansão desta frota e diversificação de serviços, como o transporte de cargas que já está em testes em algumas cidades brasileiras.

 

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Compromisso e Confiabilidade

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Nosso compromisso abrange a empresa e os representantes que interagem conosco, garantindo alto nível de compromisso e qualidade.

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