O Drone é uma aeronave perante as autoridades brasileiras e internacionais.
No Brasil há muitas leis que regem a operação de drones e diversos órgãos reguladores, sendo os principais ANATEL, ANAC e DECEA.
A ANATEL regulamenta a radiofrequência, ou link de enlace, que permite o efetivo controle da aeronave.
Algumas aeronaves possuem homologação já providenciada pelo fabricante ou distribuidor, outros drones não possuem homologação. Nesse caso, devem ser solicitadas diretamente pelo usuário à ANATEL.
A perda dos link de enlace, é um dos principais riscos que devem ser mapeados em um documento exigido pela ANAC chamado Plano de Avaliação de Risco Operacional, cujo porte é obrigatório por lei em todas as operações.
Vou falar um pouco da legislação essencial relativa aos drones e dos princípios que norteiam as atividades das Agências Reguladoras no Brasil, sendo a principal delas, no contexto dos drones, a ANAC.
Para facilitar o entendimento, a ANAC, é como se fosse o “DETRAN” dos drones.
É na ANAC que registramos o drone e solicitamos o registro do seu piloto.
É muito importante que o drone e o piloto estejam com seus registros atualizados e compatíveis com a classe da aeronave, para que a empresa opere com regularidade.
Agora, para o drone “levantar voo”, o DECEA precisa ser informado e emitir uma autorização, pois é ele que faz o gerenciamento do espaço aéreo.
Existem regras para os voos de 30 m até 120 metros de altitude, e um tipo de processo “especial” para a autorização de voos acima de 120 metros de altitude, muito mais detalhado e rigoroso.
Abaixo de 30 metros de altitude, embora esteja dispensado de autorização, há regras a serem seguidas, sendo uma delas muito importante no contexto do Plano de Avaliação de Risco Operacional.
Me refiro ao direito à intimidade e à privacidade, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal.
O Brasil, é considerado um dos países com uma postura fiscalizadora bastante liberal, permitindo que os próprios usuários de drones gerenciem seus riscos e criem Planos de Avaliação de Risco Operacional compatíveis com suas atividades.
Esta doutrina internacional, denominada Regularização Responsiva, diminui a carga burocrática do governo, tornando o Estado menos interventor na economia.
Este modelo, não deve ser confundido com uma inatividade da fiscalização.
A Fiscalização existe, com uma série de sanções, criminais, cíveis e MULTAS, para empresas que não mantenham os registros devidamente atualizados ou sejam negligentes na execução das operações.
Nesse contexto, o Plano de Avaliação de Risco Operacional é um documento legalmente exigido pela RBACE94.003, para cada tipo de operação.
Resumidamente a ANAC exige que o operador declare os riscos operacionais e as medidas mitigatórias adotadas, sob a ótica do direito aeronáutico.
Existem 3 situações de risco e medidas mitigatórias obrigatórias em cada tipo de operação e que devem constar neste documento.
Estas são situações consideradas críticas pelas autoridades brasileiras:
- a perda de link;
- a proteção da privacidade de terceiros e;
- a conscientização dos pilotos quanto às regras básicas do ar, especialmente em localidades próximas aos aeródromos.
Notem que são no mínimo 3 situações, para qualquer tipo de operação.
Quando me refiro à tipos de operação quero dizer que cada tipo de serviço executado com drones está sujeito a um conjunto de leis.
Por exemplo:
A pulverização de lavouras além das normas acima da ANAC, ANATEL e DECEA, também é regulada por normas do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A atividade de Aerolevantamento, além da ANAC, ANATEL e DECEA também é regulada pelo Ministério da Defesa.
Todas estas normas, em qualquer tipo de operação, devem constar no documento, que deve ser renovado anualmente.
No contexto do agronegócio, por exemplo, é de fundamental importância o mapeamento de áreas restritas, descritas no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei maior da Aviação Civil, abaixo somente da Constituição Federal.
Uma medida importante, em conformidade com o Código Brasileiro Aeronáutico, é o mapeamento de áreas restritas.
Nos termos da lei, são consideradas áreas restritas: instalações militares, refinarias, presídios, subestações de energia elétrica, dentre outros.
É muito importante que o responsável pela operação e piloto estejam devidamente informados quanto à estas instalações que consistem em pontos de atenção.
Com os pontos de atenção mapeados é possível elaborar as medidas mitigatórias que devem ser tomadas com o objetivo de não causar danos a terceiros e prevenir acidentes e incidentes aeronáuticos.
Outro engano muito comum de usuários desinformados, é terceirizar o serviço sem fiscalizar a documentação das empresas terceirizadas.
O tomador de serviço é sempre responsável pela terceirizada, especialmente nas questões trabalhistas.
É muito importante que os envolvidos na operação com drones tenham sempre em mãos o Mapeamento das Áreas Restritas e o Plano de Avaliação de Risco Operacional e deve ser seguido pelos pilotos terceiros ou colaboradores.
A frota nacional de drones vem aumentando de forma significativa. Ela triplicou de tamanho nos últimos 3 anos e conta hoje com aproximadamente 100 mil drones registrados.
As empresas que utilizam drones de forma profissional e com políticas de ESG, é de extrema importância manter toda a documentação, treinamentos e procedimentos essenciais atualizados.
Outro ponto de atenção às empresas que utilizam drones profissionalmente é a expansão desta frota e diversificação de serviços, como o transporte de cargas que já está em testes em algumas cidades brasileiras.
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