Considerando a necessidade de abertura da economia brasileira ao capital e produtos estrangeiros, de modo a inserir o Brasil cada vez mais no contexto da globalização e reduzir o “custo brasil” que tanto sobrecarrega as empresas de um modo geral, foi idealizado o modelo de Regulação Responsiva adotado pelas entidades da administração direta e indireta do Governo Federal, em especial as Agências Reguladoras.
Nesse contexto, a linha geral desse modelo de regulamentação responsiva, consiste em desregulamentar e desburocratizar o acesso a serviços regulados pelo Governo Federal, de modo a estimular uma maior auto regulação do mercado, conforme a teoria econômica conhecida como “Liberalismo” cunhada pela expressão “Laissez Faire” ou “deixe fazer” em alusão ao fato que o mercado se ajusta sozinho com a mínima interferência do Estado.
Notem que o termo responsiva também tem por objetivo o Governo através de seus órgãos constituídos “responder” ao ambiente regulado estimulando os cidadãos a cumprirem as regras e agindo de uma maneira correta. A Regulação Responsiva, nesse contexto visa conciliar as visões entre um Estado mais coercitivo apregoado por alguns e mais dissuasivo idealizado por outros.
Dessa forma, o Estado visa simplificar ao máximo as leis permitindo uma atividade econômica maior e a formação de um ambiente de livre economia, no qual coexistem uma certa liberalidade e confiança no bom senso dos gestores públicos e privados de um modo geral e ao mesmo tempo punições mais ou menos restritivas dependendo do fato.
Tal fato, muitas vezes é erroneamente interpretando pelo cidadão como uma inatividade ou omissão do Estado. Ledo engano. O que ocorre, em verdade, é que as regras punitivas continuam vigentes e o Estado conta com um espírito de cidadania dos cidadãos em geral, de modo a criar um ambiente de autotutela, ou seja, quando o empresário ou gestor for implementar alguma tecnologia haja um suficiente grau de conhecimento sobre quais boas práticas e normas legais regulamentam a questão.
Outro aspecto relevante desse binômio Tecnologia-Regulação é que enquanto a primeira se desenvolve num ritmo acelerado, a segunda, por ser inerente à atividade estatal, vem a reboque atuando por vezes de modo anacrônico, fato que contribui para uma economia menos próspera e dinâmica e também na produção de injustiças. Nesse contexto, no âmbito do tema privatizações, o arcabouço jurídico que regulamenta o assunto é bastante recente, sendo os primeiros marcos regulatórios sancionados há 20 ou 30 anos dependendo do setor da economia. Antes do marco regulatório que passa por um caminho relativamente longo entre as agências governamentais, ministérios, Congresso Nacional e Presidência da República, muitos estudos técnicos e econômicos são realizados, com o escopo de se identificar quais serviços possuem viabilidade econômica para constituírem objeto de oferta ao mercado para concessão e quais serviços devem ser assumidos pelo Estado.
De um modo geral, considerando a premissa do “Laissez Faire”, o Governo Federal vem buscando realizar obras públicas em geral através de PPP’s – Parceria Público Privadas, na qual valores vultuosos são investidos pela iniciativa privada nacional e internacional, em troca de uma perspectiva de lucro de longo prazo, tais contratos variam entre 20 e 30 anos. Nesse tipo de negócio há riscos de ambas as partes Governo Federal e Empresas Privadas nacionais e internacionais que são definidos na Matriz de Responsabilidade do contrato e mitigado por apólices de seguro, relatórios de aderência ao “Compliance”, fianças e recentemente a implantação de Políticas de ESG- Enviroment, Social and Governance”.
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